COBRANÇA DA TAXA DO LIXO É DETERMINAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

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A Prefeitura de Redenção por meio de NOTA esclarece que a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos (TSLR), mais conhecida como a Taxa do Lixo, NÃO FOI CRIADA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, e sim pelo Governo Federal.

A taxa da cobrança do lixo sempre foi lançada junto com o IPTU, somente este ano que está sendo cobrada separada, porém ano que vem voltará ser Cobrada junto com o IPTU.

A população irá tirar o boleto na Secretaria de fazenda ou entrar em contato com pelo whatsapp 94 3424 2266.

Endereço da Secretaria Municipal de Fazenda: Av. Independência esquina com a Av. João Gomes do Val, no Centro.

Essa determinação foi imposta pelo Governo Federal e se tornou obrigatória em razão do Marco do Saneamento Básico, instaurado através da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, portanto a PREFEITURA É OBRIGADA A COBRAR A TAXA DO LIXO. 

A lei já está em vigor desde a data acima descrita, porém, no município de Redenção o valor ainda não era cobrado dos contribuintes. No entanto, a partir do ano de 2022, a taxa do lixo passou a ser OBRIGATÓRIA para todos os municípios brasileiros que ainda não a cobravam. 

O objetivo dessa taxa é custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. 

A NÃO COBRANÇA da respectiva taxa configura em renúncia de receita e poderia trazer consequências legais tanto para a Prefeitura, com o bloqueio de recebimento de repasses de verbas federais e estaduais, como para o Prefeito, que pode incorrer em crime, inclusive sendo classificado como ato de improbidade administrativa, além de ocasionar pelo Tribunal de Contas, motivo para parecer contrário e rejeição das contas.

Prefeitura de Redenção. Compromisso e Transformação. (Ascom/Prefeitura de Redenção).