FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA ATRAVÉS DE RADARES COMEÇA A VALER A PARTIR DO DIA 16 DE ABRIL DE 2018

Fique atento

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana | Postado em: 14 de Abril de 2018

O Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego - DMTT, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, com obediência ao princípio da publicidade que rege todos os atos da administração pública, torna público e informa toda população redencense o seguinte: 

1. Os equipamentos de fiscalização eletrônica (radares) já foram aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

2. Os radares eletrônicos implantados no município de Redenção estiveram em fase de testes desde o dia 20 de fevereiro de 2018.

3. Com isso, por ter sido cumprida todas as exigências técnicas e legais, a partir do dia 16 de abril de 2018 (segunda-feira), às 00h00min, os condutores/proprietários de veículos automotores que excederem o limite de velocidade estabelecido nas vias, desrespeitarem a sinalização dos semáforos e pararem sobre a faixa de pedestres, serão autuados por desrespeitarem as normas de trânsito. (Lei n. 9.503/97 - Código de Transito Brasileiro e resoluções correlatas).

OBS 1. Os equipamentos automáticos METROLÓGICOS, para fins de fiscalização de trânsito referentes à velocidade superior máxima permitida na via, funcionam em tempo integral. (24h por dia).  

OBS 2. Os horários de funcionamento dos equipamentos NÃO METROLÓGICOS (avançar o sinal vermelho do semáforo e parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso) estão estabelecidos das 06h00min da manhã até às 22h00min. 

4. Locais/vias que possuem equipamentos eletrônicos (radares/pardais):

Avenida Brasil, número 287, próximo à Fesar;

Avenida Ministro Óscar Thompson Filho, próximo ao Chaveiro Brasil;

Avenida Santa Tereza, próximo à Reimac Materiais Para Construção;

Avenida Wilma Guimarães Pena, próximo à Defensoria  Pública;

Avenida Brasil, próximo ao Cartório;

Avenida Brasil, próximo ao Posto Central.

Cidadãos de Redenção (ou “Povo de bem de Redenção”): O DMTT não quer multar, e sim, preservar vidas.